TSTAIRR-AIRR 229-66.2023.5.13.0001
Execução: violação da coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Violação da coisa julgada
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões relativas à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e à dedução de valores pagos , veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$21.289,50 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 266 do TST e art. 896, §§ 1º-A, IV, e 2º, da CLT ) subsistem, acrescidos do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.