TSTAIRR 1001462-38.2022.5.02.0061
Legitimidade da entenidade sindical: ausência de procuração do substituído
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Legitimidade da entenidade sindical
- Ausência de procuração do substituído
- Impenhorabilidade de valores depositados em nome da executada
- Benefícios da justiça gratuita
- Isenção de custas
- Descumprimento da exigência do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1) LEGITIMIDADE DA ENTENIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSTITUÍDO; 2) IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DA EXECUTADA; 3) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator