Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001462-38.2022.5.02.0061

Legitimidade da entenidade sindical: ausência de procuração do substituído

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade da entenidade sindical
  • Ausência de procuração do substituído
  • Impenhorabilidade de valores depositados em nome da executada
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Isenção de custas
  • Descumprimento da exigência do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1) LEGITIMIDADE DA ENTENIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSTITUÍDO; 2) IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DA EXECUTADA; 3) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.