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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.046.659

Nulidade de provas: writ substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Nulidade de provas
  • Writ substitutivo de revisão criminal
  • Ausência de ilegalidade manifesta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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