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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001237-49.2023.5.02.0201

Ausência de recolhimento do depósito recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUE DESERTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento. No caso, verifica-se que, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, o valor atribuído à condenação ainda não estava totalmente coberto pelos recolhimentos até ali efetuados pela reclamada, de modo que se exigia a realização do depósito recursal previsto no § 7º do artigo 899 da CLT. Todavia, as razões recursais vieram desacompanhadas de comprovante de recolhimento de qualquer quantia, o que faz deserto e, consequentemente, incognoscível aquele recurso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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