STJAgRg no HC 1.101.090
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Atenuante da confissão espontânea
- Compensação com a agravante da reincidência
- Matéria não apreciada pelo tribunal de origem
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. A supressão de instância quanto às teses de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e de sua compensação com a agravante da reincidência inviabiliza o conhecimento do writ, porquanto tais matérias não foram submetidas à apreciação do Tribunal de origem.
2. A confissão extrajudicial somente é admissível se realizada formalmente e documentada dentro de estabelecimento estatal público e oficial, não sendo válida quando introduzida apenas pelo testemunho do agente que a teria colhido. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.