STJEDcl no AREsp 2.039.867
Erro material: premissa equivocada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Erro material
- Premissa equivocada
- Correção
- Necessidade
- Acolhimento
- Efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, que partiu de premissa equivocada no caso concreto, os embargos de declaração devem ser acolhidos para repará-lo.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.