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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000026-97.2024.5.10.0019

Centrais eletricas s.a: terceirização

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Centrais eletricas s.a
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM CONJUNTO COM OUTRO TEMA DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, EM TÓPICO PRÓPRIO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I-, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contrarrazões pela parte agravada e rejeitar o pedido de majoração dos honorários advocatícios. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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