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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1232700-63.1989.5.04.0006

Sindisprev/rs, execução: correção monetária

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sindisprev/rs, execução
  • Correção monetária
  • Índice aplicável
  • Preclusão
  • Execução
  • Incidência do disposto no artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDISPREV/RS, EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, no tema, objeto de insurgência. Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2. INCLUSÃO DE NOVOS SUBSTITUÍDOS. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, no tema, objeto de insurgência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos interpostos pelo exequente e pela executada e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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