Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 493-83.2018.5.12.0002

Ausência de transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Financiários
  • Convenção coletiva firmada em outros estados
  • Alcance territorial
  • Inaplicabilidade no estado de santa catarina
  • Julgamento extra petita
  • Ilesos, portanto, os artigos 141 e 492 do CPC

Ementa

AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. FINANCIÁRIOS. CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA EM OUTROS ESTADOS. ALCANCE TERRITORIAL. INAPLICABILIDADE NO ESTADO DE SANTA CATARINA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC, é vedado ao julgador proferir decisão fora dos limites do pedido, o que não obsta, contudo, a utilização de fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes. 2. A restrição imposta pelos referidos dispositivos diz respeito exclusivamente ao objeto da pretensão, e não aos elementos de convicção do juízo. Assim, respeitados os contornos da lide, é plenamente admissível que o julgador decida com base em razões distintas das articuladas pelas partes, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 131 do CPC, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho, conforme dispõe o art. 769 da CLT. 3. No caso , a reclamante alega julgamento extra petita , sustentando que o Tribunal Regional afastou a aplicação das normas coletivas constantes dos autos por não abranger o estado de Santa Catarina, local de trabalho da autora, embora a reclamada não tenha impugnado a territorialidade da convenção coletiva. 4. Sabe-se que cabe ao julgador decidir a controvérsia com base na análise dos argumentos da parte e da prova constantes dos autos. No caso, ao examinar a convenção coletiva apresentada pela própria autora, o Juiz constatou que se tratava de acordo firmado entre o Sindicato da CONTRAF e as sociedades de crédito, financiamento e investimento dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Ceará, sem alcance territorial em Santa Catarina. Nesse contexto, concluiu pela inaplicabilidade dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos à autora. 5. Tem-se, assim, que a análise do alcance territorial das normas coletivas não configurou julgamento extra petita , porquanto inserida nos contornos da controvérsia estabelecida nos autos. Ilesos, portanto, os artigos 141 e 492 do CPC. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.