TSTAg-AIRR 73100-53.2005.5.02.0059
Execução: deserção do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Depósito recursal
- Seguro garantia
- Ausência de previsão de renovação automática
- Ausência de previsão de atualização pelos índices legais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.Nº1/2019. IRREGULARIDADE NO PREPARO. 1. Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º, 5º, implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserto. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional de origem concluiu pela irregularidade na garantia do juízo, uma vez apólice apresentada pelo executado não possui previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e que não há previsão de renovação automática, requisitos inscritos no art. 3º, III e X, do referido ato. 3. Constata-se, pois, que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção