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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101048-36.2022.5.01.0015

Diferenças salariais: redução da carga horária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Redução da carga horária
  • Não comprovada a redução do número de alunos
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NÃO COMPROVADA A REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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