TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0011108-77.2022.5.03.0056
Adicional de transferência: provisioriedade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de transferência
- Provisioriedade
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISIORIEDADE. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Reclamante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. III. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator