TSTAg-AIRR 0000210-59.2022.5.17.0009
Execução nulidade da decisão agravada: motivação per relationem
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução nulidade da decisão agravada
- Motivação per relationem
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência de interesse recursal
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Presidente do Tribunal Regional, na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, entendeu que, juntada declaração de hipossuficiência econômica (46d227c, d23a9f6), às partes reclamantes têm direito ao benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §4º, da CLT. Logo, os reclamantes carecem do necessário interesse recursal, ante a já concedida assistência judiciária gratuita. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Cabimento