TSTAIRR 0000319-68.2021.5.05.0033
Horas extras: domingos e feriados
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Domingos e feriados
- Intervalo intrajornada
- Sobreaviso
- Adicional noturno e reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Descabe cogitar em violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, porquanto o Regional não dirimiu a controvérsia pelo enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, mas pela análise das provas produzidas e valoradas nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora