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Jurisprudências

TSTAIRR 0000319-68.2021.5.05.0033

Horas extras: domingos e feriados

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Domingos e feriados
  • Intervalo intrajornada
  • Sobreaviso
  • Adicional noturno e reflexos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Descabe cogitar em violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, porquanto o Regional não dirimiu a controvérsia pelo enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, mas pela análise das provas produzidas e valoradas nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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