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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10433-98.2018.5.15.0031

Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
  • Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
  • Ausência de confronto analítico
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Periculosidade
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. PRECEDENTES. Com efeito, da análise dos autos constata-se que a parte limitou-se a realizar a transcrição do acórdão recorrido sobre as questões ora impugnadas (intervalo intrajornada, horas in itinere, adicional de periculosidade e danos morais) apenas no início das razões de recurso de revista (fls. 520/522), sem correlacioná-las com os capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, a transcrição, da forma como realizada, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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