TSTAg-AIRR 10433-98.2018.5.15.0031
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
- Ausência de confronto analítico
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. PRECEDENTES. Com efeito, da análise dos autos constata-se que a parte limitou-se a realizar a transcrição do acórdão recorrido sobre as questões ora impugnadas (intervalo intrajornada, horas in itinere, adicional de periculosidade e danos morais) apenas no início das razões de recurso de revista (fls. 520/522), sem correlacioná-las com os capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, a transcrição, da forma como realizada, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional