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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001260-25.2021.5.02.0052

Rescisão indireta: assistência judiciária gratuita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Assistência judiciária gratuita
  • Honorários advocatícios
  • Óbice de natureza processual
  • Transcrição integral sem destaque
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA... I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência

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