TSTAg-AIRR 1001260-25.2021.5.02.0052
Rescisão indireta: assistência judiciária gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Assistência judiciária gratuita
- Honorários advocatícios
- Óbice de natureza processual
- Transcrição integral sem destaque
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA... I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência