TSTAg-AIRR 0010565-40.2023.5.15.0142
Irregularidade de representação: ausência de poderes do advogado que assinou o recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação
- Ausência de poderes do advogado que assinou o recurso de revista
- Essa situação atrai a diretriz contida na Súmula 383, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DO ADVOGADO QUE ASSINOU O RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383, I, DO TST 1. No despacho de admissibilidade na origem, mantido pelo despacho ora agravado, foi detectada irregularidade de representação. No particular, o recurso de revista foi subscrito por advogado que não detém poderes para representar a reclamada, porquanto o subscritor não possui procuração juntada aos autos. Essa situação atrai a diretriz contida na Súmula 383, I, do TST. 2. Registre-se que não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. A situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses do art. 104 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator