TSTAIRR 10701-80.2016.5.03.0024
Equiparação salarial: dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Equiparação salarial
- Dano moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Valor Arbitrado
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST). Agravo de instrumento não conhecido . II- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.015/2014. DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM . INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. A parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Nesse passo, evidencia-se que a parte não delimitou corretamente a controvérsia, uma vez que do trecho transcrito não é possível sequer saber o quantum fixado pela instância ordinária. Incide, na espécie, a inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado; II- conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Valor Arbitrado