TSTAg-AIRR 0011085-85.2021.5.15.0007
Hora noturna: cartões de ponto
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Hora noturna
- Cartões de ponto
- Compensação de jornada em atividade insalubre
- Adicional noturno
- Intervalo interjornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORA NOTURNA. CARTÕES DE PONTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator