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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100448-13.2018.5.01.0061

Bombeiro civil: regime de compensação 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Bombeiro civil
  • Regime de compensação 12x36
  • Horas extras
  • Limitação legal a 36 horas semanais
  • Norma coletiva
  • Desta feita, não há que se falar em invalidação da decisão anterior

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. LEI Nº 11.901/2009. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO LEGAL A 36 HORAS SEMANAIS. NORMA COLETIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da aplicabilidade do artigo 5º da Lei nº 11.901, publicada em 13/01/2009, que fixa a jornada de trabalho do bombeiro civil em 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, limitando-a expressamente às 36 horas semanais, com a finalidade de estabelecer um patamar mínimo de proteção ao trabalhador dessa categoria diferenciada, constituindo norma de caráter cogente, não podendo ser alterada por negociação coletiva. Isso porque, a atividade desenvolvida pelo Bombeiro Civil apresenta risco acentuado, consistindo na prevenção e combate a incêndios e exige obediência a regras de proteção à saúde e melhoria das condições sociais. Assim, a lei que regulamenta a atividade limita a duração máxima semanal a 36 horas e, se ultrapassada, admite-se o pagamento das horas excedentes como extras, independentemente da existência de norma coletiva prevendo o contrário. Desta feita, não há que se falar em invalidação da decisão anterior. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Escala 12 x 36

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