TSTAg-AIRR 100448-13.2018.5.01.0061
Bombeiro civil: regime de compensação 12x36
- Direito do Trabalho
- Bombeiro civil
- Regime de compensação 12x36
- Horas extras
- Limitação legal a 36 horas semanais
- Norma coletiva
- Desta feita, não há que se falar em invalidação da decisão anterior
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. LEI Nº 11.901/2009. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO LEGAL A 36 HORAS SEMANAIS. NORMA COLETIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da aplicabilidade do artigo 5º da Lei nº 11.901, publicada em 13/01/2009, que fixa a jornada de trabalho do bombeiro civil em 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, limitando-a expressamente às 36 horas semanais, com a finalidade de estabelecer um patamar mínimo de proteção ao trabalhador dessa categoria diferenciada, constituindo norma de caráter cogente, não podendo ser alterada por negociação coletiva. Isso porque, a atividade desenvolvida pelo Bombeiro Civil apresenta risco acentuado, consistindo na prevenção e combate a incêndios e exige obediência a regras de proteção à saúde e melhoria das condições sociais. Assim, a lei que regulamenta a atividade limita a duração máxima semanal a 36 horas e, se ultrapassada, admite-se o pagamento das horas excedentes como extras, independentemente da existência de norma coletiva prevendo o contrário. Desta feita, não há que se falar em invalidação da decisão anterior. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.
Indexação
Escala 12 x 36