TSTAg-AIRR 647-53.2010.5.04.0019
Conversão do contrato a prazo determinado para indeterminado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Conversão do contrato a prazo determinado para indeterminado
- Nulidade da dispensa e reintegração ao emprego
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
- Adicional de Insalubridade
- Contrato por Prazo Determinado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. CONVERSÃO DO CONTRATO A PRAZO DETERMINADO PARA INDETERMINADO. NULIDADE DA DISPENSA E REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a reclamada transcreveu, em suas razões de recurso de revista, o inteiro teor do capítulo do acórdão regional, destacando, em negrito, apenas trecho da sentença. 3. Contudo, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contrato por Prazo Determinado; Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional