TSTRRAg 20436-68.2016.5.04.0232
Ante a possível violação do artigo 93, IX, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
- Adicional de Periculosidade
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do artigo 93, IX, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que tange ao adicional de turno , verifica-se que inexistiu omissão no acórdão regional quanto ao tema, pois o Tribunal Regional consignou a existência de cláusula de norma coletiva (Cláusula 26ª do ACT) autorizando a alteração de horários. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. No que se refere às horas extras , tem razão o reclamante ao sustentar que não houve manifestação do Tribunal Regional quanto à existência ou inexistência de demonstrativo apontando horas extras habituais excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Quanto ao adicional de periculosidade , não houve manifestação do TRT a respeito do direito ao adicional de periculosidade em razão da prática de enchimento de embalagens com líquidos inflamáveis no interior do prédio da reclamada; nem sobre a certificação das embalagens em que os inflamáveis eram acondicionados. A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula 297 do TST). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Fica sobrestado o exame dos recursos da reclamada e dos temas remanescentes dos recursos do reclamante, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por possível violação do artigo 93, IX, da CF/1988, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, IX, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para que se manifeste sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, em especial quanto: a) à existência ou inexistência de demonstrativo apontando horas extras habituais excedentes à 8ª diária e 44ª semanal; b) ao direito ao adicional de periculosidade em razão da prática de enchimento de embalagens com líquidos inflamáveis no interior do prédio da reclamada; sobre a certificação das embalagens em que os inflamáveis era acondicionados. Sobrestado o exame dos recursos da reclamada e dos temas remanescentes dos recursos do reclamante. Custas Inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho