TSTAg-AIRR 11216-98.2016.5.03.0062
Fundamentação per relationem: inexistência de nulidade
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Inexistência de nulidade
- Horas in itinere
- Limitação por norma coletiva
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão monocrática
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1046, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E DAS SÚMULAS 126 E 333, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A adoção da técnica da fundamentação per relationem não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que os fundamentos incorporados sejam suficientes ao deslinde da controvérsia, conforme reiterada jurisprudência do STF, do STJ e desta Corte Superior. 2. A decisão agravada examinou, de forma adequada, os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, mantendo o despacho denegatório por consonância com a jurisprudência então dominante do TST, circunstância que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 333, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. A superveniência do entendimento firmado pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral, por si só, não afasta os óbices processuais verificados no juízo primeiro de admissibilidade, tampouco autoriza o revolvimento do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Supressão / Limitação por Norma Coletiva