TSTEDCiv-AIRR 52000-87.2007.5.02.0086
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (2.ª RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A discussão em torno da condenação subsidiária imposta ao ente público encontra-se expressa no corpo do acórdão embargado. 2. O ente público aponta omissão no julgado, argumentando ausência de pronunciamento desta Turma sobre a nova tese vinculante fixada em 13/2/2025 pelo STF no julgamento do Tema 1.118 de repercussão geral, segundo a qual, a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. Postula manifestação explícita a respeito, considerando a possibilidade de que, com isso, seja dado provimento ao seu apelo. 3. A Corte local, todavia, reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora em razão da verificação em concreto de sua negligência na fiscalização e não pela sua mera presunção, inexistindo contrariedade ao entendimento firmado no Tema 1.118 do STF, estando, a decisão embargada, em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST e no RE 760.931/DF. 4. Portanto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, inexistindo o vício apontado, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária