TSTAIRR 0000603-78.2021.5.05.0291
Verbas remuneratórias, indenizatórias e benefícios
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Verbas remuneratórias, indenizatórias e benefícios
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o Reclamante, embora contratado como eletricista, exercia atividades na fase inicial da obra, relacionadas à marcação de pontos e passagem de tubulações, sem contato com instalações elétricas energizadas, razão pela qual afastou o pagamento do adicional de periculosidade. A pretensão recursal de reforma da decisão regional demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator