Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000355-02.2022.5.10.0821

Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Transcrição integral
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Omissão não constatada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Extrai-se do acórdão embargado ter esta Turma entendido que o a reclamada não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, colacionando todo o acórdão recorrido, que não é sucinto, e sem fazer a devida delimitação da matéria controvertida. Verifica-se que a insurgência da embargante não encontra supedâneo na presença dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Inexistente, portanto, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de outubro de 2025.. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.