TSTAIRR-RR 11250-74.2019.5.15.0049
Adicional de insalubridade e periculosidade: reflexos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Reflexos
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sdi-ii do TST
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido incidência dos reflexos de adicional de insalubridade e periculosidade em horas extras, sob o fundamento de que não há no título executivo tal determinação. Com efeito, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos auto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Liquidação / Cumprimento / Execução