TSTAg-AIRR 1000661-14.2023.5.02.0021
Enquadramento sindical: financiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Financiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. ART. 511 DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando o conjunto de provas, firmou entendimento no sentido de que o enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante da empresa. Considerando que a reclamada é uma “administradora de cartão de crédito” (instituição financeira), reconheceu o enquadramento da reclamante como financiária e concedeu as vantagens coletivas negociadas pela categoria, uma vez que essas estão relacionadas à atividade principal da reclamada, conforme disposto no art. 511 da CLT. Destarte, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que a reclamante não se enquadra na categoria dos financiários, seria necessário rever o quadro fático delineado na decisão regional, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator