TSTAIRR 10915-67.2019.5.03.0153
Execução: honorários advocatícios sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Base de cálculo
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N.º 123 DA SBDI-1 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, verifica-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Incorporação