TSTAIRR-RR 0010040-37.2023.5.18.0122
Erro grosseiro: inaplicabilidade da fungibilidade recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Na hipótese, a parte reclamada interpõe agravo de instrumento contra decisão emanada de órgão colegiado, no caso, acórdão proferido por esta Terceira Turma (fls. 3088-3093). Ocorre que, nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento é cabível apenas contra os despachos que denegam a interposição de recursos, e não contra decisão colegiada. 2. Ademais, destaque-se não ser possível a invocação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar a hipótese de erro grosseiro, diante da ausência de dúvida objetiva a respeito do recurso cabível. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Após a publicação do acórdão, retorne-se à fase de recurso de revista. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. . ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator