TSTAg-AIRR 0000431-80.2024.5.17.0006
Deserção: seguro garantia
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Direito Securitário
- Deserção
- Seguro garantia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE SUSEP (ATUAL CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO). APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N. 1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A certidão de regularidade da sociedade seguradora perante SUSEP foi substituída pela certidão de licenciamento a partir de 1/7/2024, em decorrência do novo Sistema de Emissão de Certidões da referida entidade, nos termos da Circular SUSEP n. 691, de 24 de julho de 2023. 3. A agravante, quando da interposição do recurso de revista, ofereceu apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante SUSEP, ou a atual Certidão de licenciamento, encargo que lhe competia, consoante o artigo 5º, item III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2019. 4. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator