TSTAg-AIRR 0010763-46.2024.5.03.0152
Empregada pública: redução da jornada para cuidado de filho autista, sem redução proporcional da remuneração
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Empregada pública
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDADO DE FILHO AUTISTA, SEM REDUÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. TEMA N.º 138 DA TABELA DE IRR. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 2. Consta no acórdão regional que foram acostados aos autos laudo de Avaliação de Autismo, da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, e laudo de médica particular, a demonstrar a condição do especial de cuidado necessário com o filho da reclamante. 3. Esta Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 138 ( leading case RRAg - RR - 0000594-13.2023.5.20.0006) firmou a tese de que " O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica ". 4. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior e a tese firmada no IRR nº 138, de modo a atrair os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.