TSTAIRR 450-94.2018.5.09.0014
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Compensação de jornada
- Juros e correção monetária
- Óbice de natureza processual
- Fundamento diverso
- Vício de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. FUNDAMENTO DIVERSO. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Compensação de Jornada