TSTAg-AIRR 10-40.2022.5.12.0058
Estabilidade provisória: acidente do trabalho
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Acidente do trabalho
- Constatação após a despedida
- Estabilidade Acidentária
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. CONSTATAÇÃO APÓS A DESPEDIDA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa . II. Sobre a estabilidade provisória no emprego, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que " são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego " (Súmula nº 378, II, do TST). III. No caso, o quadro fático (insuscetível de reanálise em grau de recurso de revista) demonstra que restou constatada, após a despedida, doença profissional que guarda relação de concausalidade com o contrato de emprego. Assim sendo, decisão regional está de acordo com a atual jurisprudência do TST sobre a matéria, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional