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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 14235-14.2017.5.15.0040

Do cerceamento de defesa: decisão extra petita

  • Direito do Trabalho
  • Do cerceamento de defesa
  • Decisão extra petita
  • Da integração de adicionais no cálculo de horas extras
  • Cerceamento de Defesa
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DO CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO EXTRA PETITA. DA INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS NO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Consigna-se que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Base de Cálculo

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