TSTAg-AIRR 14235-14.2017.5.15.0040
Do cerceamento de defesa: decisão extra petita
- Direito do Trabalho
- Do cerceamento de defesa
- Decisão extra petita
- Da integração de adicionais no cálculo de horas extras
- Cerceamento de Defesa
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DO CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO EXTRA PETITA. DA INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS NO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Consigna-se que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Base de Cálculo