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Jurisprudências

TSTRRAg 21656-31.2015.5.04.0202

Adicional de periculosidade: metroviário

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Metroviário
  • Condições similares ao eletricitário
  • Vigência da lei n. 13.467/2017
  • Base de cálculo
  • Empregado admitido anteriormente à lei n. 12.740/2012

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. CONDIÇÕES SIMILARES AO ELETRICITÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 324 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso dos autos, a Corte Regional, soberana do exame e valoração das provas, registrou que " o laudo foi suficientemente conclusivo no sentido afirmar que o autor estava exposto à periculosidade decorrente da exposição à energia elétrica ". 2. Cabe ressaltar que, por se tratar de risco cuja ocorrência pode se dar em questão de minutos, ou até mesmo segundos, o contato com o agente de risco (eletricidade), ainda que por pouco tempo, caracterizaria a exposição intermitente, a ensejar a percepção do adicional pleiteado. 2. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, foi proferida em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal superior, firmada no sentido de que o metroviário que exerce o seu labor exposto aos riscos do contato com energia elétrica, faz jus ao adicional de periculosidade, conforme os termos da Orientação Jurisprudencial n. 324 da SbDI-1. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. CONDIÇÕES SIMILARES AO ELETRICITÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI N. 12.740/2012. SÚMULA N. 191 , III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se controvérsia à base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que os metroviários que exercem funções em situação de risco equivalente a dos eletricitários, desde que admitidos anteriormente ao advento da Lei n. 12.740/2012, fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial, consoante as disposições estabelecidas nos itens II e III da Súmula n. 191 do TST. 3. Logo, o Tribunal Regional, ao limitar a aplicação da remuneração como base do cálculo do adicional de periculosidade ao período anterior à vigência da Lei n. 12.740/2012, embora o autor tenha sido admitido antes da entrada em vigor da referida norma legal, divergiu da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista do autor, por contrariedade à Súmula n. 191, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a aplicação das verbas de natureza salarial como base de cálculo do adicional de periculosidade, inclusive no período anterior à vigência da Lei n. 12.740/12. Valor da condenação acrescido em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas complementares de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela ré.

Indexação

Eletricitário

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