TSTAg-AIRR 10468-58.2022.5.03.0029
Apelo revisional incabível
- Direito do Trabalho
- Apelo revisional incabível
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Rescisão Indireta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. APELO REVISIONAL INCABÍVEL. SÚMULA N. 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. A controvérsia cinge-se em saber sobre o cabimento de recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento em recurso ordinário. 3. O recurso de revista tem por escopo modificar decisão proferida por Tribunal Regional mediante a qual se julga recurso ordinário ou agravo de petição, estando excluída a hipótese de sua interposição em face de decisão proferida em agravo de instrumento, nos termos do art. 896 da CLT e da Súmula n. 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta