TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-ED-AIRR 1092-81.2010.5.03.0057
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Aplicação pela turma da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Interposição de embargos
- Recolhimento prévio não efetuado
- Pressuposto recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. RECURSO QUE IMPUGNA DIVERSAS MATÉRIAS. RECOLHIMENTO PRÉVIO NÃO EFETUADO. PRESSUPOSTO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. Não sendo a parte Fazenda Pública ou beneficiária de justiça gratuita, constatado o não recolhimento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC por ocasião da interposição do recurso de embargos, encontra-se deserto o apelo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 desta Corte, ressalvada a exceção definida a partir do precedente firmado no julgamento do Ag-E-Ag-AIRR-10569-87.2015.5.03.0014. No caso em tela, o recurso de embargos interposto não se limita à discussão sobre a multa. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a aplicação da OJ nº 389 da SBDI-1 do TST. Por fim, é indevida a concessão de prazo para o recolhimento da multa. Isso porque esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que somente é necessária a concessão de prazo para regularizar vícios relativos ao preparo recursal às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Precedentes desta Subseção. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Direito Sindical e Questões Análogas; Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso; Honorários Periciais