TSTAg-Emb-RR 10347-09.2017.5.03.0028
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Fiat chrysler automóveis brasil ltda
- Sem labor aos sábados
- No julgamento proferido nos autos do Proc
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA - FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PREVENDO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E RE 1.476.596/MG. SÚMULA 423 DO TST. Controverte-se acerca do descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela FCA - Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., no qual se estabeleceu jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e quarenta e oito minutos, de segunda a sexta-feira – sem labor aos sábados. No julgamento proferido nos autos do Proc. RE 1.476.596/MG, DJE de 18/04/2024, o Plenário do STF, analisando controvérsia sobre a validade da citada norma coletiva, assentou que a questão tem aderência ao Tema 1046, cuja tese deverá ser observada. Assim, por apreço ao escopo legal de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, confirma-se a validade do ACT da Fiat Chrysler, por conseguinte, não se altera o acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo..
Indexação
Compensação de Jornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva