Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100812-09.2018.5.01.0053

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Não reconhecimento i
  • Vínculo empregatício
  • Reconhecimento i
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. O recurso não merece provimento, uma vez que a decisão regional está devidamente fundamentada e foram analisados todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO I . Embora haja transcendência econômica, segundo os critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal, pois, o Tribunal Regional examinando o conjunto fático-probatório dos autos registrou que " o preposto confessou, em depoimento pessoal, a prestação de serviços pela autora em favor do réu. Assim, competia ao reclamado o ônus de provar que o labor não se deu nos moldes do artigo 3º da CLT, encargo do qual não se desincumbiu a contento." Assim sendo, foi a parte reclamada quem não se desincumbiu do ônus da prova a seu encargo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.