TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000487-16.2021.5.05.0342
Vício: rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vício
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamante e pelo Estado da Bahia. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator