TSTAg-AIRR 0020845-07.2021.5.04.0026
Descontos salariais: dano extrapatrimonial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Descontos salariais
- Dano extrapatrimonial
- Quantum indenizatório
- Honorários advocatícios
- Ausência de cotejo analítico das violações indicadas
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. 2. DANO EXTRAPATRIMONIAL. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, constata-se que o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.015/2014, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e os dispositivos apontados no apelo. 2. Para os efeitos do item III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a demonstração analítica consiste na referência expressa a todos os aspectos do julgado que pretende ver modificado, correlacionando-os aos comandos das normas legais, das normas constitucionais e das súmulas indicadas no apelo, ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu, pois apenas apresentou “quadro comparativo” em que transcreveu os dispositivos tidos como violados de um lado e trechos do acórdão regional do outro. 3. O descumprimento de tal requisito, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator