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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000170-39.2024.5.09.0071

Intempestividade do agravo interno: inobservância do prazo recursal de oito dias úteis

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo interno
  • Inobservância do prazo recursal de oito dias úteis
  • O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência

Ementa

INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE OITO DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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