TSTAg-EDCiv-AIRR 1000365-03.2024.5.02.0491
Protesto judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Protesto judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROTESTO JUDICIAL. PEDIDO GENÉRICO. Esta Corte Superior tem o entendimento de que o protesto judicial interrompe a prescrição, mas tão somente em relação a pedidos idênticos (Súmula n. 268 do TST). Assim, o protesto deve relacionar os títulos em relação aos quais pretende a interrupção da prescrição, não se admitindo o protesto genérico, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora