TSTRR 100565-81.2016.5.01.0058
Justa causa –abandono de emprego não caracterizado
- Direito do Trabalho
- Justa causa –abandono de emprego não caracterizado
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA –ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. 1 - O Tribunal Regional afastou a justa causa aplicada à reclamante, por entender que não ficou caracterizada a intenção de abandono de emprego, visto que a reclamada tinha conhecimento de que a reclamante havia recebido alta previdenciária, mas não expediu nenhum telegrama solicitando o retorno da reclamante ao emprego, sob pena de configuração de abandono de emprego, vindo a fazê-lo apenas para comunicar a dispensa por justa causa. 2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada, no sentido de que teria ficado caracterizado o abandono de emprego, encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3 - Ressalte-se que a tese adotada pela Corte de origem afasta a aplicação da Súmula 32 do TST, tendo em vista que o Tribunal Regional formou seu convencimento no sentido de que, na situação específica dos presentes autos, não ficou caracterizada a intenção de abandono de emprego. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave