TSTAg-EDCiv-ED-Ag-AIRR 821-60.2020.5.22.0003
Pressuposto de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Pressuposto de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Ausência de repercussão geral
- Apelo manifestamente inadmissível 1
Ementa
AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST – TEMAS 181 E 660 – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral (Tema 181). 2. A Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.