TSTAIRR 0016197-44.2022.5.16.0016
Execução: representação processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Representação processual
- Ausência de irregularidade
- Superação do óbice apontado na decisão denegatória
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inexigibilidade do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SUPERAÇÃO DO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. OJ 282 DA SBDI-1 DO TST. Verificada a regularidade da representação processual do subscritor do recurso de revista, afasta-se o óbice apresentado no despacho agravado e, nos termos da OJ 282 da SbDI-1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso de revista. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator