TSTRR-AIRR 157000-23.2003.5.01.0061
Execução: créditos penhorados anteriormente à decretação da recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Créditos penhorados anteriormente à decretação da recuperação judicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITOS PENHORADOS ANTERIORMENTE À DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA OU DISPONIBILIZAÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior ainda apresenta oscilação acerca do debate sobre a manutenção no juízo trabalhista dos depósitos recursais e dos créditos penhorados, realizados anteriormente à decretação da recuperação judicial ou falência. Assim, deve ser reconhecida a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, aconselhável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITOS PENHORADOS ANTERIORMENTE À DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA OU DISPONIBILIZAÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Controvérsia sobre a manutenção no juízo trabalhista dos depósitos recursais e dos créditos penhorados, realizados anteriormente à decretação da recuperação judicial. A recorrente, terceira interessada, requer a remessa dos valores ao juízo da recuperação judicial. Aponta violação dos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, e 114, da Constituição Federal. Apesar de o relator já haver decidido em sentido diverso, frente à evolução da jurisprudência do TST entende-se que os valores dos depósitos judiciais e de penhoras efetivadas pelo juízo trabalhista, mesmo antes da decretação de recuperação judicial ou falência das empresas reclamadas, deve ficar à disposição do juízo universal da recuperação judicial ou falência. Vale destacar, entretanto, que não há de se falar em devolução de eventuais valores já levantados pelo trabalhador exequente no curso da execução provisória. Assim, o Regional ao manter o valor penhorado à disposição do juízo trabalhista da execução, indeferindo o pedido de remessa ao juízo falimentar, afrontou o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência jurídica da causa; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a decisão que autorizou a manutenção dos valores de depósitos recursais existentes nos presentes autos à disposição do juízo da execução trabalhista e determinar sua disponibilização ao juízo da recuperação judicial, exceto quanto aos créditos já pagos ao trabalhador exequente.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública