TSTAg-RRAg 10560-30.2023.5.18.0111
Deserção: falta de comprovação do registro da apólice
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Falta de comprovação do registro da apólice
- Existência do número do registro no frontispício
- Suficiência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. EXISTÊNCIA DO NÚMERO DO REGISTRO NO FRONTISPÍCIO. SUFICIÊNCIA. 1. Nos termos do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019, cabe à parte recorrente, por ocasião do oferecimento do seguro garantia em substituição ao depósito recursal, apresentar documentação que comprove o registro da apólice na SUSEP. 2. Esta Primeira Turma, interpretando referido dispositivo, firmou entendimento no sentido de que, uma vez que o ato conjunto não dispôs expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o registro da apólice perante a SUSEP, revela-se suficiente a indicação do número de registro para comprovação do registro da apólice. 3. Assim, ainda que a parte recorrente não tenha trazido cópia da página do sítio eletrônico da SUSEP com o resultado da pesquisa do número da apólice, a apólice apresentada contém o código de verificação para consulta no site da SUSEP, de modo que deve ser mantida a decisão unipessoal que afastou a deserção do recurso ordinário e determinou o retorno dos autos à origem para que fosse julgado o apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita