STJAgRg no HC 1.070.568
Estelionato simples: impetração concomitante à interposição de recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estelionato simples
- Impetração concomitante à interposição de recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade
- Coincidência de pedidos
- Nulidade
- Reconhecimento fotográfico e pessoal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTELIONATO SIMPLES. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COINCIDÊNCIA DE PEDIDOS. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando manejada concomitantemente a recurso especial (ainda em tramitação nesta Corte) contra uma única decisão judicial e com idêntico pedido, por subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedente.
2. Hipótese em que o habeas corpus foi utilizado como via paralela ao recurso especial, com coincidência do pedido de reconhecimento de nulidade dos reconhecimentos fotográfico e pessoal, por alegada inobservância do art. 226 do CPP, não se evidenciando ilegalidade manifesta a autorizar a superação do óbice formal.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.